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Galante da Cunha Advogados

Foi dispensada durante a gravidez? A lei protege o seu emprego.

A estabilidade da gestante vai da gravidez até, no mínimo, cinco meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse. Se a dispensa aconteceu nesse período, você pode ter direito a voltar ao trabalho ou a receber os salários e direitos de todo esse tempo.

Escritório em Higienópolis, São Paulo. Atendimento presencial ou por vídeo.

Dra. Thayanne Hayala, advogada do escritório, sorrindo
Dra. Thayanne Hayala, OAB/SP 548.278

O que a lei garante a você

A Constituição protege a trabalhadora grávida contra a dispensa sem justa causa. Essa proteção tem começo e fim bem definidos.

Parto
Gravideza proteção começa 5 meses depois, ou maisa proteção termina

Durante todo esse período, a empresa não pode dispensar você sem justa causa. Cinco meses é o mínimo previsto na Constituição. Algumas convenções coletivas ampliam esse prazo, e por isso vale conferir a da sua categoria.

Mesmo que ninguém soubesse

A proteção vale mesmo se a empresa, ou você, ainda não sabia da gravidez no dia da dispensa. O que importa é a gravidez ter começado antes da saída.

STF, Tema 497; Súmula 244, I, e Tema 119 do TST

No aviso prévio e na experiência também

Vale para a gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, e para quem estava em contrato de experiência.

CLT, art. 391-A; TST, Tema 163

Voltar ou receber pelo período

Enquanto a estabilidade não termina, é possível pedir a volta ao emprego. Depois, o que se busca são os salários e demais direitos de todo o período.

Súmula 244, II, do TST

Ainda dá tempo

Mesmo que o bebê já tenha nascido e o período tenha acabado, a ação pode ser proposta em até dois anos depois da saída da empresa.

Constituição, art. 7º, XXIX; OJ 399 da SBDI-1 do TST

Você não precisa resolver isso sozinha

Cuidamos do seu caso do primeiro contato até o fim, com explicações claras em cada etapa.

  1. Ouvimos a sua história

    Numa conversa com advogado, no escritório ou por vídeo, entendemos o que aconteceu e olhamos as datas e os documentos com calma.

  2. Dizemos com clareza o que a lei prevê para você

    Se há direito, qual caminho faz mais sentido, voltar ao emprego ou buscar a indenização, e quais são os riscos. Se não houver caminho, também dizemos.

  3. Cuidamos de tudo na Justiça do Trabalho

    Reunimos as provas, propomos a ação e acompanhamos audiências e negociações de acordo. Você acompanha cada passo, sem precisar falar com a empresa.

Sala de reunião do escritório, com mesa de madeira, café servido e vista da cidade
A sala onde recebemos você, em Higienópolis.

Aconteceu algo parecido com você?

Toque na situação mais próxima da sua.

Descobri a gravidez depois de sair da empresa

O que conta é a gravidez ter começado antes do fim do contrato, e não o dia em que você descobriu. O ultrassom costuma indicar a data provável de início.

ADCT, art. 10, II, “b”; STF, Tema 497; TST, Tema 119
A empresa não sabia que eu estava grávida

Isso não afasta a proteção. O Supremo e o TST entendem que basta a gravidez ser anterior à dispensa.

Súmula 244, I, do TST; STF, Tema 497
Engravidei durante o aviso prévio

A CLT garante a estabilidade também nesse caso, seja o aviso trabalhado ou indenizado.

CLT, art. 391-A
Estava em contrato de experiência

O TST fixou, em 2025, que a garantia de emprego da gestante vale no contrato de experiência.

TST, Tema 163; Súmula 244, III, do TST
Trabalho ou trabalhei sem carteira assinada

Primeiro é preciso mostrar que existia vínculo de emprego. Mensagens, comprovantes de pagamento, escalas e colegas que conheçam o seu trabalho ajudam nisso. Com o vínculo reconhecido, a estabilidade também é analisada. Vale também para empregadas domésticas.

ADCT, art. 10, II, “b”; Lei Complementar 150/2015, art. 25
Pedi demissão grávida

O pedido de demissão da gestante precisa ser feito com a assistência do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Sem isso, ele pode ser questionado.

CLT, art. 500; TST, Tema 55
Era temporária, contratada por agência

Em março de 2026, o TST passou a reconhecer a estabilidade também no trabalho temporário. Como a mudança é recente, a aplicação depende das datas do seu caso.

TST, Tribunal Pleno, 23/03/2026
A empresa me chamou para voltar

Recusar a volta, por si só, não significa abrir mão da estabilidade. A indenização do período continua possível, conforme as circunstâncias da oferta.

TST, Tema 134
Fui dispensada por justa causa

A estabilidade não protege contra uma justa causa real. Mas o motivo alegado pela empresa e as provas podem ser analisados.

ADCT, art. 10, II, “b”

Quem cuida do seu caso

Dr. Arthur Galante da Cunha em palestra sobre direito do trabalho
Dr. Arthur Galante da Cunha em palestra sobre direito do trabalho.

O Galante da Cunha Advogados é um escritório em Higienópolis, São Paulo, com atuação em direito do trabalho e direito criminal. Cada caso é conduzido por advogados que conhecem a sua história pelo nome.

Dr. Arthur Galante da Cunha

OAB/SP 515.086

Advogado trabalhista e palestrante sobre direito do trabalho. É quem conversa com você na primeira reunião e conduz o seu processo.

Dra. Thayanne Hayala

OAB/SP 548.278

Advogada formada pela PUC-SP e professora universitária. Acompanha de perto o atendimento das mulheres que chegam por esta página.

Perguntas frequentes

Até quando posso procurar um advogado?

A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato. A volta ao emprego só é possível enquanto a estabilidade não termina; depois disso, discute-se a indenização do período.

Constituição, art. 7º, XXIX; OJ 399 da SBDI-1 do TST
Sou obrigada a voltar a trabalhar na empresa?

Não necessariamente. Qual pedido faz sentido, voltar ou receber pelo período, é algo que decidimos junto com você na conversa.

Súmula 244, II, e Tema 134 do TST
A empresa vai saber que procurei vocês?

Não. Tudo o que você conta ao escritório é protegido pelo sigilo profissional do advogado.

Moro longe. Posso ser atendida?

Sim. A conversa pode ser por vídeo, e explicamos como funciona o processo no seu caso.

O que eu levo para a conversa?

Não precisa ter tudo. Ajudam: documento com foto e CPF, a Carteira de Trabalho Digital, o ultrassom ou a certidão de nascimento do bebê, o termo de rescisão, holerites e o extrato do FGTS.

Se não tinha carteira assinada, traga mensagens, fotos e comprovantes de pagamento.

Licença-maternidade e estabilidade são a mesma coisa?

Não. A licença-maternidade é o afastamento de 120 dias. A estabilidade é a proteção contra a dispensa, que vai da gravidez até, no mínimo, cinco meses depois do parto. A convenção coletiva da sua categoria pode prever um prazo maior.

Constituição, art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, “b”

Conte para a gente o que aconteceu

Respondemos pelo WhatsApp e marcamos uma conversa com advogado, no escritório ou por vídeo.

Café servido sobre a mesa, ao lado de papel com a marca do escritório